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quinta-feira, abril 18, 2024

TST não concede pagamento insalubridade para rodoviários

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, não concedeu adicional de insalubridade e nem a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos trabalhadores do transporte coletivo de Manaus. Além disso, a justiça determinou o reajuste salarial de apenas 6% à categoria. A decisão ocorreu durante julgamento definitivo do Dissídio 2014/2015, na tarde desta segunda-feira (21).

Em novembro de 2014, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), condenou as empresas de transporte coletivo de Manaus a pagarem o reajuste de 7% aos trabalhadores, além do adicional de insalubridade de 10% e outros benefícios como cesta básica, tíquete alimentação e vale-lanche. Como a decisão cabia recurso o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) recorreu ao TST.

De acordo com o advogado do Sinetram, Fernando Borges, o TST entendeu que não havia cabimento conceder o benefício de insalubridade genericamente, sem análise caso a caso. O tribunal concedeu, ainda, o reajuste salarial e de benefícios de acordo com a inflação do período, que foi de 6%.

“A justiça entendeu que, se caso fossem concedidos o benefícios (PLR e insalubridade), eles poderiam impactar diretamente o equilíbrio econômico das empresas ou até mesmo a tarifa”, destacou Borges.

Em 2014, as empresas concederam reajuste salarial de 6%, cesta básica de R$ 195, tíquete refeição de R$ 11 e R$ 3,50 no lanche. Isso totalizou um reajuste mede de 9,96%, portanto muito superior ã média da inflação segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 5,81%, a época.

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