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sexta-feira, março 29, 2024

Vara do Trabalho de Manaus homologa acordo que beneficia 246 vigilantes

Em audiência de conciliação realizada nesta sexta (25/11), o juiz Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), homologou acordo no valor total de R$ 3,2 milhão, que beneficia 246 vigilantes demitidos pela empresa Global Service Vigilância e Segurança Ltda. O acordo integra a 11ª Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A conciliação realizada na 5ª VTM antecipou audiência que seria realizada em julho de 2017 e resolveu, de forma célere, a ação civil pública ajuizada este mês pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância em Manaus (Sindevam) contra a empresa que dispensou os trabalhadores, sem quitar as rescisões contratuais.

Nos termos do acordo, a Global comprometeu-se a pagar 10 parcelas mensais a partir de janeiro de 2017, para quitação das verbas rescisórias, além de entregar na sede do sindicato-autor, a partir do próximo dia 30/11, os termos de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), a documentação necessária ao saque do FGTS (com a comprovação dos valores depositados e multa de 40%), as guias de seguro-desemprego, as carteiras de trabalho com o registro da data de dispensa, as cartas de recomendação e os comprovantes de manutenção do Plano de Saúde de cada um dos ex-funcionários.

A fim de garantir o cumprimento do acordo rigorosamente nos prazos determinados, o juiz estabeleceu multa de 50% para atraso ou inadimplência no pagamento de alguma das parcelas, bem como multa diária de R$ 50 até o limite de R$ 1 mil por trabalhador, em caso de atraso no cumprimento das obrigações de fazer (entrega de todos os documentos). O acordo determina, ainda, o pagamento de indenização substitutiva, caso algum dos trabalhadores não consiga se habilitar para o saque do FGTS ou recebimento do seguro-desemprego por culpa exclusiva do empregador.

Ação Civil Pública

Em novembro deste ano, o Sindevam ajuizou ação civil pública contra a Global Service Vigilância e Segurança Ltda, requerendo o pagamento da rescisão contratual de 246 trabalhadores.

Conforme consta da petição inicial, no último dia 9/11 o sindicato recebeu comunicado da empresa dando ciência de que havia dispensado 246 empregados, devido a dificuldades financeiras decorrentes da crise econômica por qual passa o país. A empresa comunicou, ainda, que não teria condições de pagar as rescisões de imediato e pediu o auxílio do sindicato para resolver a questão.

Na condição de substituto processual, o Sindevam requereu na Justiça do Trabalho a quitação das rescisões contratuais de todos os vigilantes mencionados na lista anexada aos autos, os quais cumpriram aviso prévio até o dia 16/11 sem receber os valores a que têm direito.

 

Processo 0002441-49.2016.5.11.0005

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